BUSCA


BUSCAR JURISPRUDÊNCIA
 
Login
Senha
 
 
Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, s/nº - Centro Adm. Gov. Augusto Franco
Bairro Capucho
CEP: 49080-190
Aracaju/SE
Tel: 79 2105-8888

Not�cias


08/12/2017Vice-presidente apresenta proposta a empregados da Embrapa para acordo antes do recesso judiciário

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, apresentou nesta quinta-feira (7) aos empregados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), representados pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (ISNPAF) proposta de acordo coletivo para a data-base de abril de 2017. A proposta prevê a submissão do reajuste salarial e dos demais benefícios vinculados ao salário à Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST e a manutenção de forma geral do acordo coletivo de trabalho anterior (2016/2017).


O ministro já havia realizado diversas interlocuções com as partes, conjunta ou separadamente, envolvendo não apenas reuniões de negociação, mas também por outros meios. A partir dos elementos colhidos ao longo desse contato, e diante da falta de consenso, decidiu submeter a proposta às partes, levando em conta inclusive a aproximidade do recesso judiciário, que paralisaria as tratativas de negociação e conciliação. “A intenção é resolver o impasse antes desse período”, afirma.



Detalhamento


Entre outos pontos, a proposta do vice-presidente prevê:


- a manutenção do pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade para os empregados que já recebem o benefício atualmente, nos termos que estão recebendo. Para os empregados que não estão recebendo o benefício, aplicam-se as regras da legislação em vigor;


- serviço de transporte, café da manhã e fracionamento de férias nos termos apresentados pela Embrapa em proposta enviada à Vice-Presidência e encaminhad ao sindicato;


- plano de saúde com observância de paridade e modelo de custeio podendo ser alterado pelo Conselho de Administração da Caixa de Assistência dos Empregados da Embrapa (Casembrapa);


- cláusula de incentivo à prática de esportes e atividades culturais, com previsão de abono de três dias e possibilidade de uso de banco de horas para a quantidade de dias superior que se faça necessária;


- cláusula de redução de jornada com salário proporcional para empregadas que tenham filhos recém-nascidos, até que completem 12 meses.


Em relação à cláusula de redução de jornada para as empregadas com filhos recém-nascidos, o vice-presidente observa que não há previsão legal que obrigue tal concessão. “Assim, a sua manutenção representa avanço para a categoria profissional”, afirmou.


Sobre a cláusula de incentivo às atividades culturais e esportivas, por sua vez, o ministro entende que o abono proposto no fundo pode se reverter como vantagem para a própria empresa, “pois contribui com a harmonização do ambiente de trabalho e a qualidade de vida do empregado”. Ressalta, no entanto, que a sua manutenção em instrumentos coletivos posteriores exige que os empregados demonstrem, em termos de produtividade, que não há prejuízo ao serviço.



Boa vontade


Como vem fazendo em todas as mediações e negociações, o ministro reitera que a melhor saída para o conflito é o acordo. “Indo o litígio a julgamento, conforme a jurisprudência da SDC do TST, a tendência seria um resultado menos vantajoso para ambas as partes”, assinala. Ele explica que, para a Embrapa, o julgamento tenderia a manter as cláusulas sociais na integralidade, com reajuste sobre salários e benefícios próximo ao INPC. Para os empregados, na data-base seguinte, a tendência de eventual julgamento seria afastar todas as cláusulas sociais, assegurando-se apenas a cláusula econômica. “É importante avaliar com boa vontade a proposta, de modo a se evitar que a matéria seja levada a julgamento, o que, repito, pode trazer um resultado pior que a presente proposta, para ambas as partes”, afirma.


Emmanoel Pereira garante ainda que se empenhará para que o julgamento da cláusula econômica ocorra o mais rápido possível. Assim, solicita que os dirigentes do SINPAF levem a proposta para as assembleias e a leiam com as suas premissas e seus fundamentos para os trabalhadores, dando-lhe ampla divulgação , e façam os esclarecimentos necessários à sua compreensão da proposta. O sindicato deve se manifestar até a próxima terça-feira (12), e, em seguida, a empresa. No caso de aceitação por ambas as partes, o ministro já deixou designada audiência de homologação de acordo.



(Carmem Feijó)


Processo: TST-PMPP-8152-22.2017.5.00.0000



LEIAS MAIS:
  12/07/2019 - Supervisor de estágio não é remunerado como docente antes da Lei do Estágio
  12/07/2019 - Agente não recebe promoções por merecimento pela falta de avaliação de desempenho
  11/07/2019 - Deferida indenização a espólio de ajudante que descobriu câncer 35 anos após dispensa
  11/07/2019 - Inscrições abertas para o 1º Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas
  11/07/2019 - TST determina regime de precatório para uma sociedade de economia mista
  10/07/2019 - Erro da parte ao registrar recurso no PJe não impede acesso à Justiça
  10/07/2019 - Pais de motorista morto em assalto na estrada vão receber reparação
  09/07/2019 - Medidas adotadas antes e depois de morte de lavradora motivam redução de indenização
  09/07/2019 - Senado aprova indicação do ministro Emmanoel Pereira para o CNJ
  09/07/2019 - Corregedor-geral realiza correição ordinária no TRT da 11ª Região

Próximo