BUSCA


BUSCAR JURISPRUDÊNCIA
 
Login
Senha
 
 
Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, s/nº - Centro Adm. Gov. Augusto Franco
Bairro Capucho
CEP: 49080-190
Aracaju/SE
Tel: 79 2105-8888

Not�cias


22/09/2016CREA não indenizará agente dispensado por ausência de concurso público

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação imposta ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea/SP) para pagar a um agente administrativo indenização por ter sido dispensado em decorrência da nulidade do contrato de trabalho. De acordo com os ministros, a nulidade tem fundamento na ausência de concurso público, como exige a Constituição Federal, e não configura ato ilícito indenizável.


O agente trabalhou por mais de 14 anos no Crea/SP e foi despedido, sem receber verbas rescisórias, com fundamento no artigo 37, inciso II e parágrafo 2º, da Constituição. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os conselhos de fiscalização profissional integram a administração pública, o Crea assinou Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho para anular os contratos irregulares e admitir pessoal na forma prevista na legislação, por meio de concurso.


Na Justiça, o ex-empregado pediu o pagamento das verbas rescisórias – aviso-prévio, saldo de salário, férias, gratificação natalina (13º), FGTS e multa fundiária –,a liberação da guia de seguro-desemprego e indenização por dano moral, com o argumento de que a autarquia pública violou seus direitos básicos.


O juízo da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo deferiu todas as parcelas relativas à dispensa sem justa causa. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença para assegurar ao agente apenas o saldo de salário e os depósitos de FGTS, conforme orienta a Súmula 363 do TST nessa situação.



Dano moral


Quanto ao dano moral, a juíza indeferiu a indenização, mas o TRT-SP determinou o pagamento de reparação equivalente ao valor que seria devido a título de aviso-prévio, FGTS com multa de 40%, férias, 13º e seguro-desemprego. Considerando os 14 anos de trabalho, o Regional afirmou ser inegável o prejuízo do agente, que acreditava na legalidade da relação de emprego, não recebeu verbas rescisórias nem teve direito à contagem do tempo de serviço.



TST


O relator do recurso do Crea ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, afirmou que não houve dano moral. "A dispensa do servidor público contratado sob tais circunstâncias configura mera consequência lógica da aplicação do artigo 37, inciso II e parágrafo 2º, da Constituição", disse. "O deferimento da indenização por dano moral não pode prevalecer, especialmente quando se pretende garantir ao agente o pagamento das parcelas rescisórias a que não faz jus", concluiu.


Agra Belmonte ainda citou precedente da Sétima Turma em que o ministro Cláudio Brandão destacou que a "vítima e maior lesionada pelo ato ilícito verificado" é a sociedade, "porque tem seu patrimônio imaterial – a comunidade de princípios que integra a Constituição - afetado, e seu patrimônio material desgastado em proveito do trabalhador que se beneficiou da fraude com o recebimento dos salários pagos pelo erário".


A decisão foi unânime.


Após a rejeição de embargos declaratórios, o Crea/SP apresentou recurso extraordinário ao STF, cuja admissibilidade ainda não foi examinada.



(Guilherme Santos/CF)


Processo: RR-114300-33.2006.5.02.0050



LEIAS MAIS:
  12/07/2019 - Supervisor de estágio não é remunerado como docente antes da Lei do Estágio
  12/07/2019 - Agente não recebe promoções por merecimento pela falta de avaliação de desempenho
  11/07/2019 - Deferida indenização a espólio de ajudante que descobriu câncer 35 anos após dispensa
  11/07/2019 - Inscrições abertas para o 1º Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas
  11/07/2019 - TST determina regime de precatório para uma sociedade de economia mista
  10/07/2019 - Erro da parte ao registrar recurso no PJe não impede acesso à Justiça
  10/07/2019 - Pais de motorista morto em assalto na estrada vão receber reparação
  09/07/2019 - Medidas adotadas antes e depois de morte de lavradora motivam redução de indenização
  09/07/2019 - Senado aprova indicação do ministro Emmanoel Pereira para o CNJ
  09/07/2019 - Corregedor-geral realiza correição ordinária no TRT da 11ª Região

Próximo