BUSCA


BUSCAR JURISPRUDÊNCIA
 
Login
Senha
 
 
Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, s/nº - Centro Adm. Gov. Augusto Franco
Bairro Capucho
CEP: 49080-190
Aracaju/SE
Tel: 79 2105-8888

Not�cias


02/03/2016Gerente de farmácia que apareceu em jornal durante autuação por fiscais será indenizado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Drogaria Mais Econômica S.A., de Taquara (RS), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a um gerente cuja foto foi publicada em matéria jornalística que relatou a autuação da farmácia por descumprimento da lei municipal sobre o funcionamento no período noturno.

A legislação do município determina que a abertura de farmácias à noite somente é permitida mediante autorização especial da prefeitura, sob o risco de fechamento do estabelecimento em caso de descumprimento da lei. O empregado afirma que alertou a empresa sobre a legislação e que abriu a loja em cumprimento a ordens superiores.

Na reclamação trabalhista, o gerente alegou ter sido constrangido ao ser confrontado pelos agentes públicos (fiscais da prefeitura e policiais militares) para retirar os clientes do local e fechar as portas da loja. Ele também alegou a associação de sua imagem a uma ação ilegal, uma vez que a notificação pelos agentes públicos, que cassaram o alvará de funcionamento da drogaria, foi noticiada com sua foto em jornal local de grande circulação.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taquara considerou que o dano moral foi ocasionado pela imposição patronal para a abertura do estabelecimento e determinou que a drogaria indenizasse o gerente em R$ 5 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) majorou o valor para R$ 10 mil.

TST

No recurso ao TST, a rede de farmácias alegou que não deveria ser responsabilizada pela publicação da foto, uma vez que não tinha nenhum vínculo com o jornal, e requereu a redução do valor da indenização.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, negou conhecimento ao recurso, por considerar o valor estipulado no segundo grau proporcional ao porte econômico da empresa e à repercussão negativa do fato na cidade. Ele explicou que a jurisprudência do TST tem aplicado o entendimento de que quantias fixadas nas instâncias ordinárias só devem ser modificadas quando consideradas irrisórias ou muito elevadas.

A decisão foi unânime.

(Alessandro Jacó/CF)

Processo: RR-26-29.2013.5.04.0382



LEIAS MAIS:
  12/07/2019 - Supervisor de estágio não é remunerado como docente antes da Lei do Estágio
  12/07/2019 - Agente não recebe promoções por merecimento pela falta de avaliação de desempenho
  11/07/2019 - Deferida indenização a espólio de ajudante que descobriu câncer 35 anos após dispensa
  11/07/2019 - Inscrições abertas para o 1º Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas
  11/07/2019 - TST determina regime de precatório para uma sociedade de economia mista
  10/07/2019 - Erro da parte ao registrar recurso no PJe não impede acesso à Justiça
  10/07/2019 - Pais de motorista morto em assalto na estrada vão receber reparação
  09/07/2019 - Medidas adotadas antes e depois de morte de lavradora motivam redução de indenização
  09/07/2019 - Senado aprova indicação do ministro Emmanoel Pereira para o CNJ
  09/07/2019 - Corregedor-geral realiza correição ordinária no TRT da 11ª Região

Próximo